Serviço de Luto

O Serviço de Luto realizado pela Sociedade Portuguesa de Beneficência, vem auxiliar neste momento mais difícil. Nossas instalações contam com 09 salas de velórios, sendo separadas por duas categorias:

06 Velórios Nobres
03 Velórios Simples

Nosso serviço funciona 24 horas por dia, não sendo obrigatório o fechamento das salas durante o período da noite, tornando-se uma opção da família. Em nosso espaço também contamos com um estacionamento gratuito, com vagas limitadas.

Realizamos o atendimento a diversos convênios funerários, sendo aconselhável uma consulta prévia.

Nossos telefones de contato: 3233-8800 / 2102-3436 / 2102-3434 ramal 4054 E-mail: ssluto@spb.org.br / ssluto.gerencia@spb.org.br

Dúvidas Frequentes

  • Cédula de identidade / RNE (estrangeiros)
  • CPF
  • Certidão de Casamento /
  • Quando solteiro, de Nascimento
  • Reservista (até 45 anos)
  • Título de eleitor (até 70 anos)
  • Benefício INSS.

É importante saber que o contrato de união estável não altera estado civil (a lei de registros públicos em relação a esse tópico não mudou), ou seja, se o falecido for solteiro, separado consensual, desquitado, divorciado ou ainda permanecer casado judicialmente este será o estado civil que constará na certidão de óbito.

  • Chamar 192, para que o óbito seja constatado, o que não significa que sera fornecido o atestado de óbito, o médico que constata o obito e quem sabera se assinará ou encaminhará ao svo (serviço verificaçao óbito) ou iml;

  • Sem atestado de obito o serviço funerario nao pode retirar o corpo do local;

  • “Causa mal definida” só sera aceita pelo cartório se o atestado for emitido por iml ou svo “causa mal definida após necropsia” obitos em residencia ou estabelecimento de saude tem que ter causa definida;

  • Se o falecido era acompanhado por algum medico, a familia deve fazer contato com o mesmo que deve ir ao pronto socorro – fazer a retirada da declaraçao de óbito, mediante o preenchimento do termo de responsabilidade e retirada da declaraçao de óbito no próprio pronto socorro municipal;

  • Todo obito esteja o corpo em: hospital, clinica, iml, svo, pronto socorro o responsavel deve comparecer primeiro no local para preenchimento da documentaçao, para entao procurar um serviço funerário;

  • O corpo para ser sepultado antes de 12 horas tem que ter autorização do medico “autorizo sepultamento antes de 24 hs”.

 

  • Morte natural, assinatura de 02 medicos no atestado que o responsável deve avisar no hospital/ ps / clinica;

  • Atestados com causa mal definida, nao podem ser cremados;
  • Sendo portador de marca passo o mesmo deve ser retirado. O responsável tambem deve avisar o estabelecimento de saúde e pedir que façam a retirada do mesmo. O serviço funerário nao faz a retirada do marca passo;
  • No caso de morte violenta, óbitos que passam pelo iml (suicidio / homicidio / acidente) é necessária a assinatura do médico legista, mais autorização judicial (alvará de cremaçao) expedido pelo juiz.

 

 

  • Em Santos existe a lei municipal 673 / 2010, referente à contaminaçao lençol freático, então todo corpo deve ser sepultado com o involucro protetor (invol) ou com o processo de dissecação do cadáver (tanatopraxia / embalsamamento ou formalização). O corpo deve vir acompanhado da ata de um desses procedimentos ou protocolo do invol fornecido pela funeraria que fez o tratamento do corpo. Sem essa documentaçao o corpo, antes de ir para sala de velório, é recolhido à sala de preparação para que seja colocado o invol e o devido preenchimento do protocolo;

  • As permissionárias em Santos são serviço funerário da Beneficência Portuguesa ou Santa Casa de Santos. Mesmo o familiar tendo loculo / titulo cremação na memorial Necrópole Ecumênica, o valor da sala do velório deve ser pago em uma das permissionárias, mesmo que o corpo venha diretamente de outro município / estado.

Não fazemos retiradas de corpos em São Paulo, nem no IML de Praia Grande. Fazemos o aluguel da sala de velório com os procedimentos já citados acima.

  • Quando a família não possuir campa / jazigo perpétuo, ir à central de cemitérios municipal, que fica anexo à área dos velórios da Santa Casa de Santos para agendar o horário;

  • Quando existe campa / jazigo em nome da família, o responsável deve comparecer diretamente no cemitério com a documentaçao e o responsável que assina autorizando a abertura da campa / jazigo;

  • É um serviço da prefeitura. O responsável pelo sepultamento deve fazer o serviço funerário. Não pode tratar a parte referente ao cemiterio.